33º Festival de MPB de Ilha Solteira

Regulamento

O 33º FESTIVAL NACIONAL MPB DE ILHA SOLTEIRA, acontece nos dias 24, 25 ,26 e 27 de outubro de 2007, às 21h00, na Casa da Cultura, tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar a MPB, valorizar os adeptos da música, descobrir novos talentos e aumentar o intercâmbio artístico-cultural.

DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições das músicas poderão ser efetuadas de 20 de agosto a 21 de setembro, pessoalmente, pelo correio ou pela internet.

1.1) As inscrições realizadas pessoalmente, devem ser entregues nas Casa da Cultura, sito na Praça dos Paiaguás, 86 - Centro CEP: 15385-000 Ilha Solteira – SP, no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

1.2) O material enviado pelo correio,  deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Festival MPB, no endereço do item “1.1”, postada até o dia 21 de setembro.

1.3) As inscrições via internet deverão ser realizadas no ilhasolteira.com, até às 18h00 do dia 21 de setembro, impreterivelmente.

2) Cada autor ou grupo poderá inscrever 02 (duas) músicas.

3) Deverão ser enviadas, para a inscrição da música:

3.1)Inscrições via correio e realizadas pessoalmente

a) 05 (cinco) cópias digitadas com impressão legível (papel sulfite) somente com título e letra na íntegra;

b) 01 (um) CD  com a música gravada na íntegra, precedida do nome da composição, citado em voz clara e pausada. Pede-se cuidado em sua elaboração, pois a má qualidade dificultará sua identificação e poderá acarretar a desclassificação da composição. Não será  aceita  gravação  em  fita cassete;

c) A ficha deverá ter todos os seus campos preenchidos constando o número de músicos acompanhantes;

d) A partitura ou cifragem harmônica da composição (impreterivelmente), caso opte pela utilização da Banda do Festival.

e) O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, passando a integrar o acervo histórico do Festival Nacional MPB de Ilha Solteira.

3.2) Inscrições via internet

a) A letra e respectivo título da música digitalizada em texto do Word.
b) A ficha de inscrição preenchida digitalizada.
c) A música em mp3.
d) A partitura ou cifragem harmônica digitalizada da composição (impreterivelmente), caso opte pela utilização da Banda do Festival.

4) As músicas inscritas deverão ser originais e inéditas em nosso Festival.
Entende-se por inédita, a música que nunca tenha sido comercializada nacionalmente e que não tenha sido apresentada neste Festival.

Entende-se por original, a música não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a letra como parte musical.

OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita  ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar à mesma,  documento e provas instruindo a denúncia até às 18h00 do dia  27 de outubro de 2007.

5) Dentre todas as músicas inscritas, serão selecionadas 30 (trinta) composições escolhidas por uma Comissão de Triagem indicada pela Comissão Organizadora do Festival, da seguinte forma:

a) 10 (dez) composições de músicos comprovadamente  residentes ou nascidos na cidade de Ilha Solteira, que serão apresentadas no dia 24 de outubro de 2007, na “Noite Ilhense”;
b)  20 (vinte) composições da fase nacional que serão apresentadas nos dias 25 e 26 de outubro de 2007.

6) Será terminantemente proibida a apresentação no Festival de Play Back e participação na interpretação de músicos da Banda do Festival na execução das músicas concorrentes.

DAS ELIMINATÓRIAS

Em cada uma das eliminatórias, dos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2006, serão apresentadas 10 (dez) músicas, das quais o júri do Festival escolherá as 14 (quatorze) finalistas do dia 2710, da seguinte forma:

a)  04 (quatro) músicas da “Noite Ilhense”  no dia  24/10;
b) 10 (dez) músicas das eliminatórias (fase nacional) nos dias 25 e 26/10;

O resultado será anunciado após o término da eliminatória do dia  27/10/2007.

DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO

1) Somente no ato da inscrição o concorrente deverá assinalar a sua opção pela utilização ou não da Banda do Festival.   

Caso opte pela utilização da Banda do Festival deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a partitura musical completa ou a cifragem da música contendo também compasso e ritmo, numa folha à parte.

2) Cada intérprete só poderá interpretar uma música.

3) Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio de músicas, bem como das apresentações. O participante que não estiver no local do Festival no dia de sua apresentação, com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência, será automaticamente desclassificado.

4) A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Organização do Festival.

5) O sorteio da apresentação das finalistas será efetuado pela Comissão Organizadora na presença de no mínimo  07 (sete) concorrentes,    no dia 27 de outubro.

DA PREMIAÇÃO

1) Dentre as 14 (quatorze) músicas selecionadas para a final no dia 28 de outubro serão distribuídos os seguintes prêmios:

1º Lugar:  R$ 8.000,00 + troféu
2º Lugar:  R$ 6.000,00 + troféu
3º Lugar:  R$ 4.000,00 + troféu
4º Lugar:  R$ 2.000,00 + troféu
5º Lugar:  R$ 1.500,00 + troféu
6º ao 14 Lugares:  R$ 200,00
Prémio Raquel Dossi (Melhor música de Ilha Solteira): R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + troféu
Melhor letra:  R$ 1.000,00 + troféu
Aclamação popular:  R$ 1.000,00 + troféu

2) Além de tal premiação, serão oferecidas aos concorrentes uma Ajuda de Custo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada uma das 20 (vinte) músicas classificadas na Fase Nacional. As  10 (dez) classificadas para a Noite Ilhense receberão Ajuda de Custo de R$ 200,00 (duzentos reais).

DO JURI

1)  O júri composto por membros indicados pela Comissão Organizadora e o Departamento Municipal de Cultura e Turismo,  classificará as músicas executadas.

2)  Ao presidente do júri, caberá a direção dos trabalhos do julgamento, cabendo-lhe ainda, o voto de desempate.

3)  As decisões do júri, uma vez anunciadas à Organização do Festival serão insuscetíveis de revisão.

DAS DISPOSICÕES GERAIS

1) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por reserva em hotéis e alimentação, providência esta que caberá unicamente aos músicos participantes.

2) A título de registro a Comissão Organizadora, reserva-se o direto de gravar as 30 músicas selecionadas em CD da 33º edição do Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira, sob forma de divulgação sem fins lucrativos, não podendo portanto,  haver reivindicação de direitos autorais. 

3) A Comissão Organizadora do Festival reserva o direto de a qualquer momento excluir a música, cujos participantes não observarem as normas do Festival.

4) A simples inscrição no 33º Festival Nacional MPB de Ilha Solteira já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

5) Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.

Download ficha de inscrição e mais detalhes:
http://www.ilhasolteira.com.br/eventos/index.php?acao=mostrarsecao&secao=1187736776&id=1187738315

 
   
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