33º Festival de MPB de Ilha Solteira |
O 33º FESTIVAL NACIONAL MPB DE ILHA SOLTEIRA, acontece nos dias 24, 25 ,26 e 27 de outubro de 2007, às 21h00, na Casa da Cultura, tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar a MPB, valorizar os adeptos da música, descobrir novos talentos e aumentar o intercâmbio artístico-cultural. DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições das músicas poderão ser efetuadas de 20 de agosto a 21 de setembro, pessoalmente, pelo correio ou pela internet.
2) Cada autor ou grupo poderá inscrever 02 (duas) músicas. 3) Deverão ser enviadas, para a inscrição da música:
4) As músicas inscritas deverão ser originais e inéditas em nosso Festival. Entende-se por original, a música não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a letra como parte musical. OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar à mesma, documento e provas instruindo a denúncia até às 18h00 do dia 27 de outubro de 2007. 5) Dentre todas as músicas inscritas, serão selecionadas 30 (trinta) composições escolhidas por uma Comissão de Triagem indicada pela Comissão Organizadora do Festival, da seguinte forma:
6) Será terminantemente proibida a apresentação no Festival de Play Back e participação na interpretação de músicos da Banda do Festival na execução das músicas concorrentes. DAS ELIMINATÓRIAS Em cada uma das eliminatórias, dos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2006, serão apresentadas 10 (dez) músicas, das quais o júri do Festival escolherá as 14 (quatorze) finalistas do dia 2710, da seguinte forma:
O resultado será anunciado após o término da eliminatória do dia 27/10/2007. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO 1) Somente no ato da inscrição o concorrente deverá assinalar a sua opção pela utilização ou não da Banda do Festival. Caso opte pela utilização da Banda do Festival deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a partitura musical completa ou a cifragem da música contendo também compasso e ritmo, numa folha à parte. 2) Cada intérprete só poderá interpretar uma música. 3) Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio de músicas, bem como das apresentações. O participante que não estiver no local do Festival no dia de sua apresentação, com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência, será automaticamente desclassificado. 4) A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Organização do Festival. 5) O sorteio da apresentação das finalistas será efetuado pela Comissão Organizadora na presença de no mínimo 07 (sete) concorrentes, no dia 27 de outubro. DA PREMIAÇÃO 1) Dentre as 14 (quatorze) músicas selecionadas para a final no dia 28 de outubro serão distribuídos os seguintes prêmios:
2) Além de tal premiação, serão oferecidas aos concorrentes uma Ajuda de Custo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada uma das 20 (vinte) músicas classificadas na Fase Nacional. As 10 (dez) classificadas para a Noite Ilhense receberão Ajuda de Custo de R$ 200,00 (duzentos reais). DO JURI 1) O júri composto por membros indicados pela Comissão Organizadora e o Departamento Municipal de Cultura e Turismo, classificará as músicas executadas. 2) Ao presidente do júri, caberá a direção dos trabalhos do julgamento, cabendo-lhe ainda, o voto de desempate. 3) As decisões do júri, uma vez anunciadas à Organização do Festival serão insuscetíveis de revisão. DAS DISPOSICÕES GERAIS 1) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por reserva em hotéis e alimentação, providência esta que caberá unicamente aos músicos participantes. 2) A título de registro a Comissão Organizadora, reserva-se o direto de gravar as 30 músicas selecionadas em CD da 33º edição do Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira, sob forma de divulgação sem fins lucrativos, não podendo portanto, haver reivindicação de direitos autorais. 3) A Comissão Organizadora do Festival reserva o direto de a qualquer momento excluir a música, cujos participantes não observarem as normas do Festival. 4) A simples inscrição no 33º Festival Nacional MPB de Ilha Solteira já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. 5) Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões. Download ficha de inscrição e mais detalhes: |