Da Organização:
Art. 1º - A organização do 1º Prêmio São Carlos de Música, estará a cargo da produtora Berimbau Cultural sendo a realização da Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação São Carlos Presente e Futuro (OSCIP).
Art. 2º - O festival é aberto para todos os estilos de música.
a) Não serão aceitos músicas com conteúdo apenas instrumental.
Art. 3º - A participação no festival é aberta a pessoas residentes no território nacional, finalistas de Festivais realizados no Brasil. (entende-se por finalistas músicos classificados para a final de festivais).
a) Haverá uma premiação especial, paralela, apenas para residentes da cidade de São Carlos, nesta premiação, não será necessário que a música inscrita seja finalista de outros festivais.
Das Inscrições:
Art. 4º - A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada pela internet no site oficial do festival no endereço www.festimais.com.br:
a) o candidato deverá seguir as instruções do formulário eletrônico de inscrição, preenchendo todos os campos obrigatórios com informações verdadeiras, digitando a letra da música e fazendo upload da música no formato mp3,
Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 3 música:
a) As músicas deverão ser inéditas e originais.
b) Os concorrentes deverão participar com músicas classificadas para a final de outros festivais. Exceto para premiação especial São Carlos como explicito no Art. 3º a.
c) A comissão organizadora não aceitará músicas que tenham sido gravadas em selos comerciais.
d) Entende-se por original, música não plagiada, que não contém adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores; tanto a melodia como a letra da composição devem ser originais.
e) Os classificados para a final deverão enviar uma Cópia do CIC e RG.
f) a Comissão Organizadora não devolverá em hipótese alguma o material de inscrição.
Art. 6º As inscrições deverão ser efetuadas de 22 de agosto até a data improrrogável de 12 de outubro;
a) Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto.
Da Seleção:
Art. 7º - Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar e serão escolhidas doze (12) composições finalistas para a categoria Geral e quatro (4) composições finalistas para o Prêmio especial São Carlos.
a) Os autores das músicas classificadas serão informados por telefone, e-mail, e carta até que dia 26 de outubro.
Art. 8º - A final será realizada no dia 10 de novembro da seguinte forma:
a) A comissão julgadora selecionará 12 músicas para a categoria Geral e 4 músicas para o Prêmio Especial São Carlos. Os 16 concorrentes se apresentarão no Show da Grande final no dia 10/11/2007, após esta apresentação serão escolhidos os vencedores.
Art. 9º - A ordem de apresentação das músicas será definida por sorteio. Haverá dois sorteios. Um para a categoria Geral e outro para a categoria Prêmio Especial São Carlos.
Art. 10º - Os concorrentes terão à sua disposição, completa aparelhagem de som. Além de uma banda de apoio. A utilização da banda de apoio. A utilização da banda de apoio é opcional.
Art. 11º - A Comissão Julgadora nomeada pela produtora Berimbau cultural, será composta por pessoas de notório conhecimento, levará em conta, para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo).
Art. 12º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Art. 13º - Os concorrentes deverão - obrigatoriamente - participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que serão realizados em cada etapa, em horário que será pré-determinado pela Comissão Organizadora.
§ 1 - O não comparecimento aos ensaios nos horários previamente estipulados implicará na imediata desclassificação do concorrente.
§ 2 - É expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco no decorrer da apresentação do compositor classificado. Eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou não a autorização para sua execução.
§ 3 – O interprete que estiver inscrito (ou seja, que estiver mencionado na ficha de inscrição) deverá obrigatoriamente se apresentar na final.
Da Premiação:
Art. 14º - Após a apresentação na Final, haverá uma premiação de acordo com a classificação determinada pela comissão julgadora.
O total da premiação é de 20 mil reais dispostos da seguinte forma:
• 1º colocado- R$ 8.000,00 + a gravação de um CD com 10 músicas (não incluindo pagamento de direitos autorais)
• 2º colocado- R$ 5.000,00
• 3º colocado- R$ 3.000,00
• Melhor intérprete- R$ 1.500,00
• Melhor composição para músico (a) de São Carlos – R$ 2.500,00
a) O CD de premiação poderá conter até 10 fonogramas de no máximo 3 minutos e 30 segundos (Não nos responsabilizamos pelo pagamento de direitos autorais).
b) O Berimbau estúdio poderá fornecer os músicos para a gravação dos seguintes instrumentos: Guitarra (ou violão), Baixo, Teclado e Bateria.
C) O Ganhador do primeiro prêmio, ao concordar em gravar o CD no Berimbau estúdio, terá direito à um contrato com a produtora Berimbau cultural, ele passará a ser parte do casting da Produtora.
§ 1. Conforme o local de origem do(s) intérprete(s) (mencionado na ficha de inscrição), de acordo com a distância do local da eliminatória, serão oferecidas, ajuda de custo proporcionais nos seguintes valores:
• Acima de 100 quilômetros até 150 quilômetros: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
• De 151 quilômetros a 250 quilômetros: R$ 200,00 (duzentos reais);
• De 251 quilômetros a 600 quilômetros: R$ 300,00 (trezentos reais);
• Acima de 600 quilômetros: R$ 600,00 (seiscentos reais);
§ 2. Intérpretes que residam a menos de 100 quilômetros do local de apresentação não farão jus a ajuda de custo.
Da Comissão Julgadora:
Art. 15º - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da comissão julgadora.
§ 1. Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.
§ 2. As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.
§ 3. Todos os resultados são de responsabilidade da comissão julgadora juntamente com a produtora Berimbau Cultural, isentando a Prefeitura Municipal de São Carlos e a Associação São Carlos Presente e Futuro (OSCIP) de qualquer responsabilidade frente aos resultados.
Das Disposições Gerais:
Art.16º - A simples inscrição no 1º Prêmio de Música de São Carlos já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Art. 17º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
Art. 18º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento.
Art. 19º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela hospedagem dos compositores e grupos concorrentes, entretanto, coloca à disposição dos interessados o endereço e telefone de alguns hotéis da cidade.
Art. 20º - A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, modificar datas e disposições sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação.