IV FESTIVAL DE MÚSICA E ARTE DE GARANHUNS |
REALIZAÇÃO Art. 1° A ACIAGAM – Associação do Comércio da Indústria e Agroindustrial de Garanhuns e Agreste Meridional, através do Centro Educacional Armando Queiroz Monteiro, promoverão o IV Festival de Música e Arte, em edição nacional, no período de 17 a 20 de abril de 2008, em parceria com instituições públicas e privadas, para efetivação do evento, no calendário cultural brasileiro Art. 2° O Festival de Música e Arte de Garanhuns – Pernambuco trata-se de um “Festival Concurso”, que tem como objetivos: a) Incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar artistas, compositores e intérpretes; b) O evento será de âmbito Nacional, realizado em Garanhuns - Pernambuco, onde o cenário é propiciado pela diversificação cultural, voltado para Música Popular Brasileira, de composições inéditas, temática livre, atingir todos os gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos, além de formar platéia e criar massa crítica; c) Portanto, o intercâmbio com eventos afins, propiciar a oportunidade para troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas de um modo geral, que venham valorizar a produção musical e cultural de Pernambuco e do Brasil, fazem parte dos objetivos do Festival que ora apresentamos.
Art. 3° As inscrições das músicas poderão ser efetuadas pela internet através dos sites: www.festivaisdobrasil.com.br, - www.femuartegaranhuns.com.br – pe360graus.globo.com, via Correios, do dia 02 de janeiro a 29 de fevereiro de 2008, endereçadas ao Centro Educacional Armando Queiróz Monteiro, sito à Av. Rui Barbosa, 749 – Heliópolis, Garanhuns-PE, CEP: 55296-290 – Telefax (87) 37623312 – 81-96172508 Parágrafo Único - As inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, serão aceitas desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento, em 29 de fevereiro de 2008. MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO Parágrafo Único – O material de inscrição estará disponível para aquisição nos sites: www.festivaisdobrasil.com.br/www.femuartegaranhuns.com.br / www.pe360graus.globo.com Art. 5° Cada intérprete poderá participar em até 02 (duas) músicas classificadas, do mesmo autor ou não, nas etapas eliminatórias, inclusive, na final. Parágrafo Único - O intérprete poderá ser substituído por outro até a 48 horas antes da realização do evento, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento. Art. 6° A comissão organizadora não se responsabilizará por quaisquer defeitos no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição. Parágrafo Único - O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese. Art. 7° Será cobrada a taxa de inscrição R$ 50,00 (cinqüenta reais), por música inscrita, até o dia 29/02/2007, dia do encerramento das inscrições, pagas em espécie, nos postos autorizados em Garanhuns e Recife ou depositadas em conta corrente. Art. 8° Todos os trabalhos enviados pelos Correios deverão ser acompanhados por cheque nominal à ACIAGAM, ou cópia de recibo de depósito efetuado no
Art. 9° As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos da ficha de inscrição, sendo imprescindível a assinatura do autor ou responsável constituído.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Art. 10° O simples ato do envio pela internet ou inscrição do concorrente pelos Correios importa, para todos fins e efeitos legais, em termo de autorização para registro em CD e DVD promocionais, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de som e imagem do evento aos organizadores do Festival de Música e Arte de Garanhuns – Pernambuco – Edição Nacional 2008. ORIGINALIDADE E INEDITISMO Art. 11° Todas as músicas inscritas no Festival de Música e Arte de Garanhuns – Versão Nacional 2008, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente com tiragem de até 1.000 cópias, desde que estejam liberadas para reedição. Art. 12° Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária. Art. 13° O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Art. 14° Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s). Art. 15° Será de total responsabilidade do candidato a música inscrita cuja a referida letra esteja em desacordo com à Lei de Direitos Autorais, face qualquer processo movido contra a Comissão Organizadora do Festival de Música e Arte de Garanhuns. SELEÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 16° - Serão selecionadas 50 (cinqüenta) músicas para realização do Festival de Música e Arte de Garanhuns, sendo que somente 45 (quarenta e cinco) concorrerão nas três etapas eliminatórias nos dias: 17,18 e 19 de abril de 2008), ou seja, as músicas classificadas de 46ª a 50ª ficarão na suplência para atender as possíveis eliminações das músicas que estejam em desacordo e não atendam ao presente regulamento. Art. 17° Todas as etapas do Festival de Música e Arte de Garanhuns serão realizadas na Esplanada Cultural da Praça Guadalajara, ao ar livre, em palco concha, sonorização e luz da empresa Bizasom, com uma super-estrutura para os participantes. . COMISSÃO DE TRIAGEM Art. 18° A Curadoria e o Produtor Geral do Festival indicarão a Comissão de Triagem para selecionar os trabalhos inscritos, constituída por 10 membros, dentre eles músicos, jornalistas, literatos e produtores culturais. Parágrafo Único - A Comissão de triagem formada para selecionar os 50 (cinqüenta) trabalhos inscritos terá suas decisões irrecorríveis.
CRITÉRIO DA TRIAGEM
Art. 19° Todos os trabalhos inscritos no Festival de Música e Arte de Garanhuns, após recebimento pela Coordenação de Logística, serão identificados, catalogados, e receberão numeração ordinal, para poder ser encaminhado à Comissão de Triagem. Parágrafo Único – A Comissão de Triagem receberá todas as músicas inscritas para seleção, apenas, com uma numeração, sem qualquer identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total imparcialidade sobre o processo seletivo.
DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Art. 20° - A relação das músicas classificadas, nas devidas etapas, para concorrerem ao festival, estará disponível nos sites: www.festivaisdobrasil.com.br – www.femuartegaranhuns.com.br – pe360graus.globo.com, e em jornais, a partir de 31/03/2008, nas respectivas etapas de classificação. Parágrafo Único - A comissão Organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.
ELIMINATÓRIAS
Art. 21° - Serão realizadas 03 (três) etapas eliminatórias e uma final, conforme programação abaixo: a) Primeira Eliminatória: Data: 17/04/2008 Local: Esplanada Cultural Guadalajara – Garanhuns-PE Horário: 20h30min. Apresentações das 15 músicas classificadas: Atração Regional: Muedas de Pernambuco Atração Nacional: Kleiton & Kledir
Data: 18/04/2008 Local: Esplanada Cultural Guadalajara – Garanhuns-PE Horário: 20h30min Apresentações das 15 músicas classificadas: Atração Regional: Nehander e Banda Atração Nacional: Detonautas
c) Terceira Eliminatória:
Local: Esplanada Cultural Guadalajara – Garanhuns-PE Horário: 20h 30min. Apresentações das 15 músicas classificadas: Atração Regional: André Rio Atração Nacional; Biquíni Cavadão
Local: Esplanada Cultural Guadalajara – Garanhuns-PE Horário: 20h30min Apresentação das 15 músicas finalistas: Atração Regional: Os Valvulados Atração Nacional: Cidade Negra
FINALISTAS
Art. 22° Em cada uma das eliminatórias serão escolhidas, pela Comissão Julgadora do festival, 05 músicas, que somadas, ( 5+5+5=15 ) totalizarão 15 canções que concorrerão a final, no dia 20/04/2008. RESULTADOS Art. 23° Os resultados de cada uma das eliminatórias, bem como da final, serão divulgados logo após o encerramento de cada uma dessas etapas, após a apresentação da atração regional.
PREMIAÇÃO Art. 24° Dentre as 15 músicas escolhidas para a final, que será realizada na Esplanada Cultural Guadalajara, em Garanhuns – Pernambuco, no dia 20 de abril de 2008, será entregue um troféu e distribuídos, ainda, os seguintes prêmios:
a) 1º Lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) 2º Lugar: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) 3º Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) 4º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 5º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PREMIAÇÃO ESPECIAL Art. 25° Dentre as 15 músicas finalistas, haverá premiação para o melhor intérprete e música de aclamação popular, com a seguinte distribuição de prêmios: a) Melhor intérprete receberá um automóvel popular 0K, marca volkswagem gol, no valor de R$ 30.000,00 (trinta e mil reais); b) Música de Aclamação Popular receberá um prêmio de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), cujo o julgamento dar-se-á no último dia do festival, com as 15 (quinze) músicas finalistas, através de votação com o publico presente, no total de 100 (cem) votos, e vencerá a que obter maior número de indicações; c) Para o Público que comparecer ao Festival de Música e Arte de Garanhuns será sorteado, um automóvel popular, marca FIAT Uno OKm, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de um cupom de compra ( para participar basta consumir qualquer valor) da feira de artesanato, praça de alimentação do Festival, ou doar um quilo de alimento não perecível; d) Toda premiação será entregue no ato, simbólica e efetivamente, no dia 20 de abril de 2008, exceto os automóveis que só poderão sair do local regularizados pelo DETRAN-PE, já em nome dos ganhadores.
AJUDA DE CUSTO: Art. 26° Além da premiação acima, será oferecido a título de ajuda de custo, para cada um dos 45 trabalhos classificados, tomando como base as distâncias do local do evento e os Estados da Federação, as seguintes valores: a) R$ 100,00 (Cem reais), para candidatos que residam até 100 km, distante do local do evento; b) R$ 300,00 (trezentos reais), para candidatos de Pernambuco, que não estejam enquadrados no item anterior, Paraíba, e Alagoas; c) R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para candidatos de Sergipe e Rio Grande do Norte; R$ 500,00 (quinhentos reais) para candidatos da Bahia, Ceará e Piauí; d) R$ 800,00 (oitocentos reais) para candidatos do Maranhão e Tocantins; e) R$ 1.000,00 (hum mil reais) para candidatos do Brasília, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo; f) R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais ) para os candidatos do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Art. 27° Os 45 trabalhos selecionados, terão direito a hospedagem e alimentação, para os compositores, intérpretes, conforme discriminado na ficha de inscrição, em hotéis próximo ao evento, somente durante o período em que estiverem concorrendo. COMISSÃO JULGADORA Art. 28° O Corpo de Jurados será composto por cinco (05) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, de 05 (Cinco) Estado da Federação.
Art. 29° - É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes, ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
Art. 30° - Os valores de pontuação, que serão utilizados pela Comissão Julgadora, será: Nota mínima 2,5 ( dois vírgula cinco) pontos e a nota máxima 5 (cinco) pontos, valendo frações.
Art. 31 - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após inserir as pontuações, efetuar os cálculos e realizar a impressão, retorna para os jurados para conferência, e estes entregarão a planilha geral contendo os resultados diretamente a Comissão Organizadora, para divulgação das músicas vencedoras ao público. Parágrafo 1° Será incumbência do Presidente da Comissão Julgadora o voto de desempate em ambos julgamentos. Parágrafo 2° A votação da Música de Aclamação Popular será apurada pela mesma Comissão Julgadora, após o resultado da classificação por pontos.
ACLAMAÇÃO POPULAR
Art. 32 – A classificação da música “ Aclamação Popular” será realizada na finalíssima, no dia 20 de abril, dentre as músicas 15 classificadas para esta fase, pelo público participante, podendo coincidir com as 05 (cinco) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora, ou seja, a mesma música poderá ganhar R$ 10.000,00 (dez mil reais) concernente a categoria e obter mais uma premiação entre as classificadas pela Comissão Julgadora do 1° ao 5° lugares. ORQUESTRA DO FESTIVAL Art. 33° - A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma orquestra para execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitido utilização de banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitido, somente, a adição de até 02 músicos à Orquestra do Festival, ou sós, para o acompanhamento da interpretação.
Parágrafo 1° - A Orquestra do Festival de Música e Arte de Garanhuns é formada por excelentes músicos de Garanhuns e Recife, a exemplo das edições anteriores..
Parágrafo 2° – A obrigatoriedade da utilização da Orquestra do Festival para todos os candidatos classificados é uma forma justa e uma reivindicação de vários participantes das versões anteriores, como forma de tornar a disputa equânime para todos, acatada pela Coordenação para esta Edição.
SOM DO FESTIVAL
Art. 33° - A Empresa de sonorização e luz (já contratado) para realização do Festival de Música e Arte de Garanhuns é a Bizasom, a mais conceituada no segmento em todo Nordeste, a qual utilizará equipamentos digitaisl. Parágrafo Único: Todos candidatos classificados usarão mesa de som digital e equalização individual.
FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Art. 34° As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que servirão de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival. ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES Art. 35° - Cada concorrente terá 15 (quinze) minutos para passagem do som com a Orquestra do Festival uma vez que, como nos anos anteriores, a orquestra ensaia, diariamente, todas as 45 musicas classificadas para estarem prontas nos dias de cada etapa, cujo o horário será rigorosamente obedecido sob pena da imediata desclassificação da música concorrente.
Parágrafo único – A ordem de ensaio de cada música será feita por sorteio, no dia da passagem do som de cada etapa, com início às 13:00h. e término às 18:00h.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36° Todos os casos omissos, não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 37° Fica garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria. Art. 38° Em hipótese alguma será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play back durante as apresentações das 50 músicas selecionadas para o Festival de Música e Arte de Garanhuns. Art. 39° Não será permitido a participação dos intérpretes ou músicos, dos trabalhos desclassificados, nas etapas seguintes. Art. 40°– Todos os participantes classificados deverão está à disposição da Logística do Festival para deslocamentos em horários pré-determinados, gravações, reportagens e filmagens.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 41°– A inscrição efetuada para concorrer ao IV Festival de Música e Arte de Garanhuns 2008, desde já, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos como: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim, todos os participantes do evento em tela.
Art. 42° - Fica eleito o Fórum da Comarca de Garanhuns, Pernambuco, para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |